domingo, 27 de abril de 2008

Prova de Redação Concurso PMBA/2006

No último concurso realizado pela Polícia Militar da Bahia existiram algumas discrepâncias no edital que regulamentava o certame, dentre elas, me reportarei ao ítem classificação dos candidatos. O edital trazia no aludido ítem o conceito de NOTA FINAL, aduzindo que esta seria o cômputo da nota obtida na prova OBJETIVA acrescido do escore obtido na prova de REDAÇÃO. Frizando, ainda que os candidatos HABILITADOS seriam classificados em ordem decrescente de NOTA FINAL. Pergunta-se:

Como classificar, em ordem decrescente, os candidatos habilitados, através de pontuação final se nem todos tiveram a oportunidade e o direito de serem avaliadas suas provas discursivas de redação? vez que o edital restringiu tal correção a apenas o dobro do numero de vagas! E o Princípio da Isonomia?






8 comentários:

Anônimo disse...

Concordo em absoluto!!! Apesar de ter alcançado uma ótima classificação para o feminino, em Salvador, entendo que foi tirado dos outros candidatos, que não foram tão bem na prova objetiva, mas que poderiam ter sido perfeitos na prova discursiva, o direito de mostrar e provar se realmente são bons ou não. Mas era preciso provar e, para tanto, se fazia necessária a correção das redações.

Esse critério de desclassificação, de corrigirem apenas as redações que estivessem até o dobro das vagas oferecidas é inconstitucional, pois fere abertamente o princípio da isonomia, e o pior é que as autoridades competentes têm ciência dos absurdos concernentes ao concurso e nada fizeram para impedir que esse tipo de atrocidades e outras tantas atingissem os candidatos e outras pessoas que gostariam de participar do certame e devido obstruções do edital, resolveram não se inscrever.

Por exemplo, muitas pessoas foram muito bem na prova objetiva, na base do chutômetro e foram bem mesmo na redação.

Se eu fosse avaliadora privilegiaria a prova discursiva, ao invés de dar mais importância às provas objetivas.

Não é à toa que pessoas que não tiveram suas redações corrigidas, entraram na justiça com mandado de segurança e hoje estão no curso de formação. Eles foram obrigados a dar a nota máxima para a redação do impetrante, uma vez que os responsáveis pelo concurso destruíram as redações não corrigidas.

É direito líquido e certo. Quem perdeu tempo e não entrou com mandado, perdeu. Mas quem não se acomodou e correu atrás está lá dentro.

É que apesar de ser direito líquido e certo, há um tempo para se pedir, 120 dias, após a conclusão do evento que lhe disser respeito.

Um abraço,
Monizacris.

ASPRA-BA - ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES BOMBEIROS E DE SEUS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA disse...

Em que pese o prazo para impetrar Mandado de Segurança ser de 120 dias, ainda há tempo de fazê-lo, vez que a cada convocação dos subjudice, nessa situação, ou seja, que conseguiram liminarmente o direito de terem suas redações corrigidas, RENOVA-SE O PRAZO, pois trata-se de uma relação de trato sucessivo, os que forem preteridos ainda podem socorrer-se do Judiciário e pleitar a correção de sua prova discursiva. (71)3323-0360

Anônimo disse...

Obrigada por me completar, Concurso Público. Peço desculpas à todos por essa errônea informação sobre o mandado, postada por mim.

ASPRA-BA - ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES BOMBEIROS E DE SEUS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA disse...

Por não ser necessário ser cego para fazer justiça, minha justiça enxerga e, com olhos bons e despertos, é justa, prudente e imparcial. Ela vê a impunidade, a pobreza, o choro, o sofrimento, a tortura, os gritos de dor e a desesperança dos necessitados que lhe batem à porta. E conhece, com seus olhos espertos, de onde partem os gritos e as lamúrias, o lugar das injustiças, onde mora o desespero. Mas não só vê e conhece. Age. A minha, é uma justiça que reclama, chora, grita e sofre. Uma justiça que se emociona. E de seus olhos vertem lágrimas. Não por ser cega, mas pela angústia de não poder ser mais justa.

Damásio de Jesus;Os olhos abertos de THEMIS, a Deusa da Justiça.

ASPRA-BA - ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES BOMBEIROS E DE SEUS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA disse...

quem é vc? me manda um email ou um scrap... Abraços.

fabiobritoadv@hotmail.com

ASPRA-BA - ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES BOMBEIROS E DE SEUS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA disse...

T.A.F. & GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR

LIMINAR DEFERIDA

Despacho: (Fls.201 a 207)...Posto isto, CONCEDO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR pretendido, deferindo o pedido alternativo para que os Impetrantes sejam submetidos ao reteste cada um nos aparelhos que foram inabilitados, sendo as provas de barras realizadas na Vila Militar, por possuir melhores condições, e as provas de corrida em pista de atletismo que apresente condições adequadas, além de que sejam acompanhados por Assistentes Técnicos por eles indicados. Após, caso sejam aprovados, determinando que sejam submetidos a 5ª etapa alusiva a investigação social, no prazo máximo de 10 dias úteis e, se aprovados, sejam matriculados no Curso de Formação de Oficiais/2006, sob as penas da lei e até ulterior deliberação.Notifique-se a autoridade coatora, devendo o mandado ser acompanhado de uma via da contra-fé, documentos e uma via desta decisão.Salvador, 22 de abril de 2008.BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO - Juiz de Direito Titular.

pm em ação disse...

CORREÇÃO DE REDAÇÃO

trecho de recente decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

"processo n° 2006.02.01.014848-4, no sentido de reconhecer que "o edital não pode restringir o que a lei e a Constituição não o fazem, ou seja, não pode dar significado mais restrito à Expressão ‘candidato aprovado’ do que a dispensada àquele que logrou êxito em conseguir nota igual ou acima do mínimo necessário à aprovação".

Unknown disse...

Fiquei na posição 606,ou seja habilitada,gostaria de entender mais sobre isso.oq fazer?? se é quem tem mais algo a ser feito..
um forte abraço e tudo de bom.