No último concurso realizado pela Polícia Militar da Bahia existiram algumas discrepâncias no edital que regulamentava o certame, dentre elas, me reportarei ao ítem classificação dos candidatos. O edital trazia no aludido ítem o conceito de NOTA FINAL, aduzindo que esta seria o cômputo da nota obtida na prova OBJETIVA acrescido do escore obtido na prova de REDAÇÃO. Frizando, ainda que os candidatos HABILITADOS seriam classificados em ordem decrescente de NOTA FINAL. Pergunta-se:
Como classificar, em ordem decrescente, os candidatos habilitados, através de pontuação final se nem todos tiveram a oportunidade e o direito de serem avaliadas suas provas discursivas de redação? vez que o edital restringiu tal correção a apenas o dobro do numero de vagas! E o Princípio da Isonomia?
domingo, 27 de abril de 2008
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